Em primeiro lugar, muitos candidatos a estágio profissional IEFP perguntam-se se têm de abdicar de passar recibos verdes para serem elegíveis como estagiários. Além disso, em regra, não é possível exercer simultaneamente o estágio profissional e uma atividade como trabalhador independente. Explicamos-lhe porquê.
Dever de exclusividade no estágio profissional
Antes de mais nada, a realização de um estágio profissional IEFP implica o cumprimento de um regulamento de estágio e a celebração de um contrato. Juntamente com o contrato constam os direitos e deveres do estagiário. Uma das obrigações do estagiário é a de realizar o estágio em regime de exclusividade: fica proibido de celebrar contratos, passar recibos verdes ou atos isolados durante a vigência do estágio profissional.
Exclusividade no regulamento de estágio profissional
Do mesmo modo o ponto 13.1, alínea e) do regulamento de estagio profissional IEFP diz o seguinte: “Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou de outrem, salvo no caso de inscrição como trabalhador independente decorrente do regime de estágio obrigatório para acesso a profissão regulada (por exemplo, nos estágios de advocacia).”
Exclusividade no contrato de estágio profissional
Além disso, o artigo 6.º, n.º 2, alínea c) da minuta de contrato de estágio profissional IEFP diz o seguinte: “O estagiário tem, ainda, o dever de, perante os serviços do IEFP: (…) Não exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou de outrem, durante todo o período do estágio, sob pena de caducidade do contrato, salvo no caso de inscrição como trabalhador independente decorrente do regime de estágio obrigatório para acesso a profissão regulada.”
Consulte o regulamento e a minuta de contrato (anexo 4) aqui.
E se a atividade a recibos verdes for diferente da do estágio profissional?
Da mesma forma, não pode cumular o estágio com outra atividade a recibos verdes, mesmo que não se trate de uma atividade concorrencial àquela que é exercida pela empresa promotora do estágio.
Estar desempregado é condição de acesso ao estágio profissional?
Não, para aceder ao estágio profissional tem de estar inscrito no IEFP como desempregado. Um trabalhador independente só é considerado verdadeiramente desempregado se tiver cessado a sua atividade nas Finanças. Trabalhar a recibos verdes implica manter a atividade aberta, razão pela qual, também por este motivo, não é possível cumular recibos verdes com o estágio do IEFP.
Fui aprovado para estágio profissional com atividade aberta nas Finanças
Acima de tudo, esta situação é mais comum do que se possa imaginar.
Há casos em que o candidato com atividade aberta é aprovado para estágio profissional.
Além disso, apenas depois da aprovação da candidatura lhe é comunicado que tem de encerrar atividade.
Nesses casos, apesar da prévia aprovação a estágio, o candidato tem de decidir se abdica da sua atividade a recibos verdes, ou se prescinde do estágio.
O que devo fazer?
Se tem atividade aberta e mesmo assim o estágio foi aprovado, deverá comunicar a situação à empresa promotora e ao IEFP e comprometer-se a encerrar atividade, de imediato, de modo a iniciar o estágio profissional em situação regular. Muitas vezes este critério não é diligentemente avaliado na fase de candidatura. A violação dos deveres constantes do contrato de estágio têm como consequência a cessação do estágio.
Consequências da cessação do estágio profissional
Primeiramente dessa forma se mantiver, em simultâneo, o estágio e a atividade como trabalhador independente, saiba que está incorrer numa violação do contrato de estágio.
Além disso, como resultado a violação do contrato de estágio, por parte do estagiário, quando descoberta, tem como consequência a cessação do estágio.
Conclui-se que se a cessação decorrer de comportamento injustificado do estagiário, este apenas pode ser integrado noutro estágio decorridos 12 meses após a data da cessação (13.4, alínea b) do regulamento de estágio).
Candidaturas em 2020 contrato
O período de candidaturas aos Estágios Profissionais em 2020
1.º Chamada – abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020
2.º Chamada – abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020
O período de candidaturas a Contrato-Emprego em 2020:
1.º Chamada – abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020
2.º Chamada – abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020
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Os cidadãos estrangeiros podem participar nos estágios?
Antes de mais nada a resposta é sim.
Os cidadãos nacionais de países da União Europeia/EEE/Suíça, desde que:
- Em primeiro lugar seja reconhecido o grau académico, através de equivalência dada por um estabelecimento de ensino nacional ou outra entidade competente;
- Além disso, sSejam detentores de certificado de registo de cidadão da União Europeia e documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade nacional ou passaporte).
Assim como os residentes nacionais de países terceiros, desde que:
- Primeiramente obtenham o reconhecimento do grau académico, através de equivalência dada por um estabelecimento de ensino nacional ou outra entidade competente;
- Bem como possuam título que permita a sua residência em Portugal e que os habilite à inscrição como candidatos a emprego ou, na sua falta, recibo comprovativo do pedido de renovação ou prorrogação, válido, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Outra dúvida é se um cidadão com um visto de 6 meses pode frequentar um estágio profissional?
À primeira vista sim, desde que os cidadãos nacionais de países terceiros que possuam vistos/autorizações com um prazo de validade inferior à duração do estágio, uma vez que os mesmos podem vir a ser renovados.
Os candidatos que não sejam detentores de um grau académico ou que não comprovem a sua existência, podem realizar um estágio nos casos em que não é exigido um nível de qualificação.
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FAQ: Estágios Profissionais IEFP – Esclarecendo Dúvidas Comuns
1. O que é o Estágio Profissional do IEFP?
O estágio profissional do IEFP é um programa destinado a promover a inserção ou reconversão profissional de desempregados, oferecendo experiência prática em contexto de trabalho.
2. Quem Pode Candidatar-se ao Estágio Profissional?
Podem candidatar-se indivíduos desempregados inscritos no IEFP, incluindo jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração e outros grupos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
3. É Necessário Estar Desempregado para Aceder ao Estágio?
Sim, para aceder ao estágio é necessário estar inscrito no IEFP como desempregado. Trabalhadores independentes não são considerados desempregados se mantiverem a sua atividade ativa.
4. Existem Restrições de Idade para os Candidatos?
Não existem restrições de idade específicas, mas o programa é especialmente direcionado para jovens à procura do primeiro emprego ou desemprego recente.
5. Qual é a Duração dos Estágios Profissionais?
Os estágios têm normalmente a duração de nove meses, podendo variar em casos específicos.
6. O Estágio Profissional É Remunerado?
Sim, os estagiários recebem uma bolsa de estágio, cujo valor depende do seu nível de qualificação.
7. É Possível Cumular o Estágio com Outra Atividade Profissional?
Não, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional durante o estágio, a não ser que se trate de um estágio obrigatório para acesso a uma profissão regulada.
8. Quais São as Condições de Elegibilidade para as Empresas?
As empresas devem cumprir certas condições, como estar regularmente constituídas e devidamente registadas, e não terem salários em atraso.
9. Como São Selecionados os Candidatos para os Estágios?
A seleção de candidatos é feita pelas empresas, que devem depois submeter a candidatura ao IEFP para aprovação.
10. Que Tipo de Formação É Oferecida Durante o Estágio?
O estágio deve proporcionar formação prática em contexto de trabalho, complementada por formação teórica, quando aplicável.
11. Como a Multifundos Pode Auxiliar no Processo de Candidatura a um Estágio Profissional?
A Multifundos pode ajudar tanto os candidatos quanto as empresas no processo de candidatura, esclarecendo dúvidas e fornecendo orientação especializada.
12. Como Posso Contactar a Multifundos para Consultoria em Estágios Profissionais?
Para consultoria sobre estágios profissionais e outros serviços, pode visitar o site da Multifundos, enviar um email ou entrar em contato telefónico.