Primeiramente estão abertas as candidaturas para financiamento de Recursos Humanos Altamente Qualificados do NUT do Algarve 2020.
Algarve 2020 Contratação De Recursos Humanos Altamente QualificadosAVISO ALG-59-2020-01
Antes de mais nada o Programa Operacional Regional Algarve 2020 tem aberto concurso para apresentação de candidaturas ALG-59-2020-01
, Com vista ao apoio à contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados pelas Empresas, associada a estratégias de inovação.
Por outro lado, o prazo para apresentação de candidaturas começa a 07-01-2020 e termina em 07-07-2020.
Despesas elegíveis
Antes de mais nada são elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados.
Pelo período mínimo de 12 meses e máximo de 36 meses.
A remuneração base mensal, que é objeto de apoio, tem o limite mínimo de 1.500 euros/ mês e o limite máximo de: 2.025,35 euros/ mês, no caso do nível de qualificação 7. Por fim de 3.209,67 euros/ mês, no caso do nível de qualificação 8.
Outras despesas
Além do salário base, são elegíveis os respectivos encargos sociais obrigatórios. Nomeadamente as despesas com a segurança social e o seguro de acidentes de trabalho.
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Beneficiários da Contratação De Recursos Humanos Altamente Qualificados
Portanto os beneficiários dos apoios previstos no presente AAC são Instituições de interface/Infraestruturas tecnológicas
Área geográfica de aplicação
O presente aviso de Contratação De Recursos Humanos Altamente Qualificados tem aplicação na região NUTS II Algarve. Além disso a elegibilidade territorial do projeto é aferida pela localização do polo da instituição/infraestrutura com estrutura física e atividade regular no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho.
Despesas não elegíveis
Além das despesas não elegíveis ao FSE, nos termos do artigo 17º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Na sua atual redação, no âmbito do presente concurso, não são aceites contribuições em espécie, como forma de realização da contrapartida nacional correspondente à contribuição privada da operação subjacente a cada candidatura.
Não são igualmente elegíveis as despesas com Recursos Humanos que detenham outras formas de vínculo com a entidade beneficiária que não revista a figura de contrato individual de trabalho.
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