O que é o DLRR?DEDUÇÃO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS
Primeiramente a DLRR é um incentivo fiscal ao investimento para as PME que possibilita deduzir à coleta do IRC apurada. Isto é, parte dos lucros que retêm e reinvestem, até três anos após o período de tributação em que foram obtidos os lucros retidos.
Consta do Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de Outubro e a sua regulamentação encontra-se nos artigos 27º a 34º do Código Fiscal do Investimento, revisto pela Lei nº 114/2017 de 29 de Dezembro .
Importância deste tema para a minha empresa
Para que serve a DLRR?
A DLRR faz parte do actual Código Fiscal de Investimento, que adaptou os benefícios fiscais às leis europeias que regulam os apoios do Estado.
Em primeiro lugar, o objectivo é aumentar a competitividade da economia nacional e criar incentivos fiscais ao investimento.
Além disso pretende-se aumentar a criação de emprego e estimulando a criação de capital pelas empresas.
As regras aprovadas estão em vigor até 2020, tendo aumentado as ajudas estatais às regiões nacionais e as percentagens dos apoios atribuídos às PME.
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Quem pode beneficiar da Dedução por Retidos e Reinvestidos?
Primeiramente podem beneficiar da DLRR os sujeitos passivos de IRC, residentes em território português. Assim como os sujeitos passivos não residentes mas com estabelecimento estável neste território, que exerçam a titulo principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Quais são os benefícios associados?
Quais são os apoios envolvidos?
Primeiramente, podem ser deduzidos até 10% dos lucros retidos e reinvestidos em ativos fixos tangíveis até ao limite de 7,5 milhões de euros, em cada período de tributação. A dedução a coleta do IRC apurada tem o limite de 25% para as médias empresas e 50% para as micro e pequenas empresas.
Como usufruir deste benefício?
As empresas precisarão de constituir, no seu balanço, uma reserva especial destinada aos lucros retidos e reinvestidos. A reserva especial constituída não pode ser utilizada para distribuição aos sócios antes do fim do quinto exercício posterior ao da sua constituição.
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