Em primeiro lugar, neste artigo abordamos a formação contínua de trabalhadores que é um dever das empresas e um direito dos trabalhadores, consagrada no Código de Trabalho (artigo 131.º).
Investimento ou Dever
À primeira vista, a mentalidade dos empresários tem mudado ao longo dos anos. Além disso, de facto o nosso tecido empresarial já começa a olhar para a formação com um investimento e não só como um dever.
Destacamos os quatro impactos que a formação poderá ter na sua empresa:
- Produtividade – a princípio a qualificação conduz à redução do tempo despendido, logo mais produção e rentabilidade;
- Atualização – da mesma forma a constante atualização tecnológica e legal obriga a adaptar processos/tarefas a novas realidades;
- Diferenciação – Por outro lado, um profissional qualificado e atualizado conduz a uma organização devidamente estruturada e como tal garante da qualidade perante o exterior;
- Inovação –Ademais, novos conhecimentos, promove a criatividade podendo conduzir a novos processos/tarefas e até mesmo novos produtos.
Alteração na Lei em matéria de formação de Colaboradores
Antes de mais nada, entrou em vigor no passado dia 01 de outubro de 2019 as alterações ao código do trabalho em matéria de formação.
No código de trabalho o artigo 131º (Formação Contínua) passa a estabelecer que o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação. Neste interim, existe um aumento de mais 5 horas do que na anterior lei.
Além disso, no caso dos trabalhadores a termo por período igual ou superior a 3 meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
As alterações constam na Lei N.º93/2019 de 04 de setembro que pode ser consultada neste link
Posso obter financiamento para formar o meu capital humano?
Sim pode obter financiamento e recuperar parte do investimento efetuado. Além disso, na Multifundos , dispomos de situações de financimaneto para a Formação.
Isto é, Se pretende simultaneamente cumprir a legislação e investir no seu capital humano, encontra- se aberto até final do ano a possibilidade de se candidatar a um projeto de formação autónoma, assegurando a formação no próximo biénio 2020/2021, totalmente financiada!
Onde posso encontrar a formação que necessito para os meus colaboradores?
A Multifundos esta a desenvolver um projeto em conjunto com o consórcio de entidades onde poderá encontrar num único local todos os cursos de formação.
Visite o nosso novo projeto de formação, ao clicar no link ao lado irá acederao maior portal de formação
Que rácios é que tenho de cumprir na formação dos meus colaboradores?
De antemão, o empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa (quer sejam trabalhadores de contrato com ou sem termo). Porém o não cumprimento da obrigação de prestar formação por parte do empregador, constitui uma contraordenação grave.
Posso antecipar ou adiar o período de formação durante quanto tempo?
Da mesma forma o empregador pode antecipar, ou adiar, a formação a um determinado trabalhador durante dois anos.
Todavia findo esse prazo, se não a tiver realizado, o trabalhador ganha um crédito de horas, considerado período normal de trabalho, que tem de ser pago como tal.
Além disso o trabalhador pode usar o crédito de horas para a frequentar ações de formação, bastando apenas comunicar ao empregador o facto, com a antecedência mínima de 10 dias.
Se não usar o crédito de horas no prazo de três anos, o trabalhador perde o direito ao mesmo.
Ademais se o contrato de trabalho cessar, entretanto, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente às horas da formação que não lhe tenham sido proporcionadas.
Despesas com a formação
É o empregador quem tem a obrigação de suportar as despesas em que o trabalhador incorra para frequentar a formação, designadamente, despesas de deslocação. O trabalhador não tem de ser onerado com despesas que resultam do cumprimento de uma obrigação legal do empregador.
O período de formação é pago?
Sim. As 35 horas de formação são remuneradas nas mesmas condições que seriam se o trabalhador estivesse a trabalhar.
Formação fora do horário de trabalho
O Código do Trabalho não proíbe a realização de formação fora do horário de trabalho e em dia de descanso. Contudo, o trabalhador tem direito a ser compensado pelas horas dispendidas em formação, de acordo com as seguintes regras:
Em dia de trabalho, fora do horário de trabalho (até 2 horas)
Se o acréscimo de horas não exceder 2 horas diárias, as 2 horas a mais são pagas ao valor normal, não sendo considerado trabalho suplementar (art. 266.º, n.º 3, alínea d) do CT).
Em dia de trabalho, fora do horário de trabalho (+de 2 horas)
Se o acréscimo de horas exceder 2 horas diárias, o excesso (para além das 2 horas) é pago como trabalho suplementar. Segundo as regras do trabalho suplementar, a primeira hora extra é paga com acréscimo de 25% e as demais com acréscimo de 37,5% (art. 268.º, n.º 1, al. a) do CT).
Em dia de descanso
As horas despendidas em formação que decorram em dia de descanso obrigatório têm de ser pagas com acréscimo de 50% (art. 268.º, n.º 1, al. b) do CT). O trabalhador tem, ainda, direito a um dia de descanso remunerado num dos 3 dias seguintes (art. 229.º, n.º 4 do CT).
Em dia de descanso, que seja ao domingo
O Código do Trabalho determina que o domingo é o dia de descanso obrigatório (art. 232.º do CT). Em regra, as empresas estão proibidas de exercer a sua atividade ao domingo, salvo algumas exceções. O trabalhador pode opor-se à realização de formação ao domingo, a menos que tal esteja previsto no contrato de trabalho, por acordo escrito entre as partes ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Exemplo prático
Trabalhador ganha € 10/hora. Horário de trabalho das 09h00-18h00. Formação é das 18h00-22h00 (4 horas em acréscimo ao horário de trabalho).
- A 1ª e 2ª horas são pagas como trabalho normal, a € 10 cada.
- A 3ª hora é trabalho suplementar, sendo paga com acréscimo de 25%, a € 12,5.
- A 4ª hora de formação é a 2ª hora de trabalho suplementar, pelo que é paga com acréscimo de 37,5%, a € 13,75.
FAQ: Formação Contínua de Trabalhadores – Investimento ou Dever?
1. A Formação Contínua é um Dever das Empresas?
Sim, segundo o Código de Trabalho, as empresas têm o dever de assegurar anualmente um mínimo de horas de formação contínua para os seus trabalhadores.
2. Qual é a Carga Horária Mínima de Formação por Trabalhador?
Cada trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas anuais de formação, sendo este valor um aumento recente em relação à legislação anterior.
3. Existe Financiamento Disponível para Formação Empresarial?
Sim, as empresas podem obter financiamento para formar o seu capital humano, recuperando parte do investimento efetuado em formação.
4. Como Posso Encontrar Formação Adequada para os Meus Colaboradores?
A Multifundos desenvolve projetos em conjunto com consórcios de entidades, oferecendo um amplo leque de cursos de formação adequados a diferentes necessidades empresariais.
5. Quais são os Requisitos para Cumprir a Formação dos Colaboradores?
As empresas devem assegurar formação contínua a pelo menos 10% dos seus trabalhadores anualmente, independentemente do tipo de contrato.
6. É Possível Adiar o Período de Formação dos Trabalhadores?
Sim, o empregador pode antecipar ou adiar a formação de um trabalhador por até dois anos. No entanto, após esse prazo, o trabalhador ganha um crédito de horas para formação.
7. O Período de Formação é Remunerado?
Sim, as horas de formação são remuneradas nas mesmas condições como se o trabalhador estivesse a trabalhar normalmente.
8. A Formação Pode ser Realizada Fora do Horário de Trabalho?
Sim, a formação pode ocorrer fora do horário de trabalho normal, mas o trabalhador tem direito a compensação pelas horas dispendidas.
9. Quais são as Consequências do Não Cumprimento das Horas de Formação?
O não cumprimento da obrigação de prestar formação constitui uma contraordenação grave, podendo resultar em penalizações para a empresa.
10. Como a Formação Beneficia a Empresa e os Trabalhadores?
A formação aumenta a produtividade, atualiza conhecimentos, promove a diferenciação e incentiva a inovação, beneficiando tanto a empresa quanto os trabalhadores.
11. Como a Multifundos Pode Ajudar na Gestão da Formação Empresarial?
A Multifundos pode ajudar na identificação de necessidades formativas, no planeamento e implementação de programas de formação, e no acesso a financiamento para formação.
12. Como Posso Contactar a Multifundos para Consultoria em Formação?
Para consultoria em formação empresarial e outros serviços, visite o nosso site, envie um email ou entre em contato telefônico. Estamos prontos para ajudar a sua empresa a investir no capital humano