Antes de mais nada a rescisão do contrato de trabalho de um colaborador tem de obedecer a regras específicas, assim sendo explicaremos neste artigo, o que é o despedimento por justa causa, a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador e do empregador, além disso abordaremos o código do trabalho despedimento e aviso prévio.
Porquê a rescisão do contrato de trabalho?
Despedimento por justa causa
Constitui despedimento com justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.Em seguida explicaremos como o empregador e trabalhador devem proceder para a rescisão de contrato.
Despedimento com justa causa pelo empregador
O Código do Trabalho dá exemplos no artigo 351º do que pode considerar-se justa causa para despedimento:
- Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores.
- Violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa.
- Provocação repetida de conflitos com outros trabalhadores da empresa.
- Desinteresse repetido pelo cumprimento de obrigações inerentes ao exercício do seu posto de trabalho.
- Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa.
- Falsas declarações relativas à justificação de faltas.
- Faltas injustificadas ao trabalho que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, cinco seguidas ou 10 interpoladas em cada ano civil.
- Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho.
- Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa, elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes, seus delegados ou representantes, assim como sequestro ou em geral crime contra estes.
- Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa.
- Reduções anormais de produtividade.
Como deve ser feita a Comunicação
Primeiramente caso detete algum comportamento suscetível de constituir justa causa de despedimento, o empregador tem de comunicar, por escrito, ao respetivo trabalhador, a intenção de o despedir, juntando nota de culpa com uma descrição detalhada dos factos que lhe são imputados, consequentemente o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para responder a esses factos, juntando documentos e solicitando as diligências de prova necessárias para o esclarecimento da verdade.
Despedimento com justa causa pelo trabalhador
O artigo 394.º do Código de Trabalho determina a cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato.
Portanto são considerados motivos de resolução de contrato com justa causa pelo trabalhador:
- A falta de pagamento pontual da retribuição (período de 60 dias).
- Violação de garantias legais ou convencionais do trabalhador.
- Aplicação de sanção abusiva.
- Falta de condições de segurança e saúde no trabalho.
- Lesão de interesses patrimoniais sérios do trabalhador.
- Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, praticada pelo empregador ou seu representante.
- Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato.
- Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador.
Como deve ser feita a Comunicação
Antes de mais nada a declaração de resolução do contrato deve ser feita por escrito, com a indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento desses factos (art.º 395º, n.º 1, do Código do Trabalho), sendo apenas atendíveis para justificar a resolução, os factos invocados nessa comunicação (art.º 398º, n.º 3, do CT).
Despedimento por justa causa
- 7 dias: De acordo com períodos experimentais com mais de 60 dias
- 15 dias; Contratos de trabalho a termo certo ou incerto com menos de seis meses. Da mesma forma contratos coletivos de trabalho em que o colaborador tem menos de um ano de antiguidade na empresa.Além disso para períodos experimentais com mais de 120 dias
- 75 dias: Contratos coletivos de trabalho em que o colaborador tenha antiguidade de dez ou mais anos.
Nota de exceção
Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
Possivelmente existem dois grandes motivos de forma genérica dos motivos pessoais ou profissionais. Portanto, no caso de ser o trabalhar a avançar para a rescisão de contrato tem de cumprir os prazos do aviso prévio, escrever uma carta de rescisão e pode ou não ter direito a receber uma indemnização. Assim sendo, explicamos-lhe tudo.
1. Rescisão de contrato sem justa causa
A denúncia é uma modalidade de cessação do contrato de trabalho que permite ao trabalhador por fim ao contrato, mesmo que não haja justa causa.
2. Aviso prévio dos contratos sem termo
É obrigatório cumprir os prazos de aviso prévio para não ser prejudicado na hora de fazer as contas de saída. Tratando-se de um contrato de trabalho sem termo, o pré-aviso escrito cumpre os seguintes prazos:
- Trabalhador com até 2 anos de antiguidade: 30 dias
- Trabalhador com mais de 2 anos de antiguidade: 60 dias
3. Aviso prévio dos contratos a termo
Os prazos do aviso prévio em caso de rescisão de contrato de trabalho a termo (certo ou incerto) por iniciativa do trabalhador são os seguintes:
- Contrato com duração até 6 meses: 15 dias
- Contrato com duração igual ou superior a 6 meses: 30 dias
4. Incumprimento do pré-aviso
O incumprimento do aviso prévio obriga o funcionário a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à retribuição base e diuturnidades correspondente ao período de aviso prévio em falta (art. 401.º do Código do Trabalho).
5. Quando há direito a indemnização
O trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa se o empregador adotar um ou mais dos seguintes comportamentos:
- Não procede ao pagamento pontual das remunerações culposamente (por mais de 60 dias);
- Viola, intencionalmente, as garantias legais ou convencionais do trabalhador;
- Aplica sanções abusivas;
- Não garante, culposamente, as condições de higiene e segurança no trabalho;
6. Valor da indemnização
O trabalhador tem direito a receber entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. A indemnização não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades (art. 396.º do Código do Trabalho). O montante da indemnização devida ao trabalhador que rescinde o contrato por justa causa varia em função do valor da retribuição e do grau da ilicitude do comportamento do empregador
- Lesa, intencionalmente, os interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
- Ofende, diretamente ou por via dos seus representantes legítimos, a integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, nos termos puníveis por lei.
Pretendo consultoriaEntre em contacto connosco ou agende uma reunião, nós temos uma solução. O futuro da sua empresa apenas depende de si.
Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa da empresa
Por outro lado se está no papel de empregador, além do cessão de contrato por justa causa, fica saber outras forma de poder avançar para a rescisão de contrato.
1.Despedimento por extinção do posto de trabalho
O despedimento por extinção de posto de trabalho consiste na cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador com base em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa (art. 367.º do Código do Trabalho).
O despedimento por extinção de posto de trabalho só pode ter lugar desde que se verifiquem os seguintes requisitos:
- Os motivos indicados não sejam devidos a conduta culposa do empregador ou do trabalhador;
- Seja praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho;
- Não existam, na empresa, contratos de trabalho a termo para tarefas correspondentes às do posto de trabalho extinto;
- Não seja aplicável o despedimento colectivo.
O despedimento por extinção do posto de trabalho só pode ter lugar desde que, até ao termo do prazo de aviso prévio, seja posta à disposição do trabalhador a compensação devida, bem como os créditos vencidos e os exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho.
O aviso prévio é de 15, 30, 60 ou 75 dias, conforme o contrato tenha duração até 1 ano, de 1 a 5 anos, de 5 a 10 anos ou mais de 10 anos (art. 371.º, n.º 3 do Código do Trabalho).
2. Despedimento coletivo
O despedimento coletivo é uma forma de cessação de contratos de trabalho por iniciativa do empregador com as seguintes características:
- Inclui pelo menos 2 (micro ou pequena empresa) ou 5 trabalhadores (média ou grande empresa);
- Simultânea ou sucessivamente, no período de 3 meses;
- Fundamenta-se em encerramento de uma ou várias secções, ou estrutura equivalente, ou redução do número de trabalhadores determinada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.
Em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (art. 366.º do Código do Trabalho).
3. Despedimento por inadaptação
O despedimento por inadaptação verifica-se quando o modo de exercício de funções do trabalhador torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, por implicar:
- Redução continuada de produtividade ou de qualidade;
- Avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho;
- Riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros;
- Incumprimento de objetivos fixados por acordo escrito relativos ao exercício de atividade de elevada complexidade técnica ou de direção.
Os artigos mais lidos do no seu blog:
Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais
Elaboramos o seu plano de negócios que garanta o sucesso da sua empresa e a obtenção de apoios e/ou financiamento.
Prestamos esclarecimentos gratuitamente de quais os incentivos mais adequados a sua empresa.
Conheça também os Sistema de Incentivos no âmbito do Portugal 2030 que poderão apoiar o crescimento da sua empresa.
FAQ: Rescisão de Contrato de Trabalho – Perguntas Frequentes
1. O que Constitui uma Rescisão de Contrato de Trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é a terminação do vínculo laboral entre o empregador e o empregado, que pode ocorrer por diversas razões e seguindo certas regras legais.
2. Quais são os Principais Motivos para Rescisão por Parte do Empregador?
Os motivos incluem inadaptação ao posto, falta de produtividade, impossibilidade de o trabalhador prestar o seu trabalho, extinção de posto de trabalho, entre outros.
3. E os Motivos para Rescisão por Parte do Trabalhador?
Um trabalhador pode rescindir o contrato por ter encontrado um novo trabalho, por desejo de deixar de trabalhar temporariamente, ou por não querer continuar na empresa.
4. O que é Despedimento por Justa Causa?
Constitui despedimento por justa causa o comportamento culposo do trabalhador que torne impossível a continuação da relação de trabalho.
5. Como Deve ser Feita a Comunicação de Despedimento por Justa Causa?
O empregador deve comunicar, por escrito, ao trabalhador a intenção de despedimento, juntando nota de culpa com descrição detalhada dos factos.
6. Quais são as Condições para Rescisão de Contrato com Justa Causa pelo Trabalhador?
Incluem falta de pagamento pontual da retribuição, violação de garantias do trabalhador, aplicação de sanção abusiva, e falta de condições de segurança, entre outras.
7. Quais são os Prazos de Aviso Prévio para Contratos Sem Termo?
Para contratos sem termo, o aviso prévio é de 30 dias para trabalhadores com até 2 anos de antiguidade e 60 dias para mais de 2 anos.
8. E os Prazos para Contratos a Termo?
Para contratos a termo, o aviso prévio é de 15 dias para contratos com duração até 6 meses e 30 dias para contratos de duração igual ou superior a 6 meses.
9. O que Acontece em Caso de Incumprimento do Aviso Prévio?
O incumprimento obriga o funcionário a pagar uma indemnização à entidade patronal equivalente ao período de aviso prévio em falta.
10. Quando Há Direito a Indemnização na Rescisão?
O trabalhador pode ter direito a indemnização se rescindir o contrato por justa causa devido a comportamentos ilícitos do empregador.
11. Como a Multifundos Pode Auxiliar no Processo de Rescisão?
A Multifundos pode fornecer consultoria especializada, ajudando tanto empregadores quanto empregados a entenderem seus direitos e obrigações no processo de rescisão.
12. Como Entrar em Contato com a Multifundos para Consultoria em Rescisão de Contrato?
Para consultoria em rescisão de contrato de trabalho e outros serviços, pode-se visitar o site da Multifundos, enviar um email ou entrar em contato telefónico.