SI Inovação Produtiva ✅ Avisos Abertos ✅Portugal 2030

O SI Inovação Produtiva destina-se ao aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras e ao reforço da capacitação empresarial das PME.

O SI Inovação Produtiva, integrado no Portugal 2030, é uma oportunidade única para PMEs. Oferece até 40% de financiamento a fundo perdido para investimentos entre 250.000€ e 25.000.000€.

Destina-se a inovar na produção, equipamentos, tecnologias, e processos.

Na Multifundos, com mais de 20 anos de experiência, guiaremos seu projeto para o sucesso.

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Beneficiários do Inovação Produtiva

Em primeiro lugar, os beneficiários do programa de Inovação Produtiva, enquadrado no Portugal 2030, são as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) de qualquer setor e sob qualquer forma jurídica, localizadas em Portugal Continental.

Estas empresas devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada, possuir autonomia financeira adequada, e recursos necessários para desenvolver o projeto.

O objetivo é apoiar estas empresas na implementação de investimentos inovadores que contribuam para a modernização, aumento da capacidade produtiva, e reforço da competitividade no mercado.

Objetivos

Aviso MPr-2023-1-1: Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade

  • Este aviso pretende impulsionar o investimento empresarial inovador em territórios de baixa densidade.
  • Objetiva-se alterar o perfil de especialização da economia portuguesa e fortalecer sua competitividade externa através de diferenciação, diversificação e inovação.
  • O foco é apoiar operações que melhorem as capacidades produtivas das PMEs e desenvolvam soluções inovadoras digitais e sustentáveis, com base em I&D.
  • Visa a produção de bens e serviços novos ou com melhorias significativas, adotando processos ou métodos de fabrico, logística e marketing melhorados.
  • Enfatiza operações que produzam bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, fortalecendo a orientação exportadora da economia portuguesa

Aviso MPr-2023-2-1: Inovação Produtiva – Outros Territórios

  • Este aviso foca no estímulo ao investimento empresarial inovador em territórios fora das áreas de baixa densidade.
  • Tem como meta a promoção da especialização inteligente da economia, aumentando a competitividade externa através de inovações.
  • Apoia a melhoria das capacidades produtivas e o desenvolvimento de soluções inovadoras, sobretudo digitais e sustentáveis, incentivando o emprego qualificado.
  • As operações devem visar a criação ou aprimoramento de bens e serviços, aplicando conhecimento e adotando novos métodos de produção e marketing.
  • Prioriza projetos que contribuam para o desenvolvimento de bens e serviços voltados para a exportação e integração em cadeias de valor mais amplas

Tipologia das operações

Em primeiro lugar,  as tipologias das operações no âmbito do programa de Inovação Produtiva incluem:

  1. Criação de um Novo Estabelecimento: Apoio a projetos que envolvem a construção de novas instalações produtivas.
  2. Aumento da Capacidade de um Estabelecimento Já Existente: Expandir a capacidade produtiva de instalações já em funcionamento.
  3. Diversificação da Produção para Produtos não Produzidos Anteriormente no Estabelecimento: Apoiar a produção de novos produtos que não faziam parte do portfólio da empresa.
  4. Alteração Fundamental do Processo Global de Produção de um Estabelecimento Existente: Mudanças significativas nos processos de produção existentes para melhorar a eficiência, a qualidade ou para produzir novos produtos.

Geografias Elegíveis

  1. Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade (Aviso MPr-2023-1-1):
    • Este aviso é específico para territórios classificados como de baixa densidade em Portugal. Estes territórios são geralmente áreas menos povoadas e podem incluir regiões rurais ou de menor desenvolvimento económico. O objetivo é promover o desenvolvimento e a inovação nestas áreas, equilibrando a distribuição geográfica do investimento e fomentando o crescimento nestas regiões.
  2. Inovação Produtiva – Outros Territórios (Aviso MPr-2023-2-1):
    • Este aviso abrange territórios que não são classificados como de baixa densidade. Inclui, portanto, áreas com maior densidade populacional e, possivelmente, maior atividade econômica. O foco é apoiar o investimento inovador em áreas que podem já ter uma infraestrutura econômica mais robusta, mas que ainda se beneficiam do desenvolvimento de novas tecnologias e processos inovadores.

Ambos os avisos têm como objetivo fortalecer a economia portuguesa, com foco particular em incentivar a inovação e o desenvolvimento empresarial em diferentes regiões do país, reconhecendo as necessidades específicas de cada área.

Nota Importante

Não confundir com a sede social da empresa, por exemplo se uma empresa tiver a sua sede social em Lisboa, no entanto a sua fábrica está localizada no Porto e o investimento que será realizado será na fábrica deverá se candidatar ao aviso do NORTE 2030, em vez do Lisboa 2030.

Que despesas são elegíveis no SI Inovação Produtiva?

INDÚSTRIA

  • Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
  • Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos;
  • Software standard ou desenvolvido à medida;
  • Despesas com intervenção de TOC ou ROC;
  • Serviços de engenharia relacionados com o projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
  • Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com limites percentuais específicos sobre as despesas elegíveis, dependendo da região

Turismo

  • Mesmas despesas elegíveis que a área da indústria;
  • Especificamente no setor do turismo, é dada ênfase a obras de remodelação ou adaptação e construção de edifícios, com percentagens de financiamento elegíveis ajustadas para refletir as necessidades do setor.

Estas despesas elegíveis são desenhadas para apoiar a inovação e a modernização em ambos os setores, incentivando as empresas a investir em tecnologias avançadas, processos de produção eficientes e estratégias de marketing eficazes, contribuindo para o aumento da competitividade e capacidade produtiva no mercado global.

Qual é o incentivo obtido pelo investimento através da Inovação Produtiva?

No âmbito da Inovação Produtiva, o incentivo obtido pelo investimento é geralmente na forma de um subsídio não reembolsável (fundo perdido). A taxa de apoio pode ir até 40% do valor total do investimento elegível, com possibilidade de majorações em determinadas condições. O montante exato do incentivo varia conforme a dimensão da empresa, a região de implementação do projeto, e outros critérios específicos, como a adoção de práticas de Indústria 4.0 ou contribuições para a Transição Climática.

Para médias empresas, a taxa base de financiamento começa em 25% e, para micro e pequenas empresas, em 30%. Pode haver um acréscimo de até 10 pontos percentuais com base no cumprimento de determinadas prioridades setoriais, como a contratação coletiva dinâmica, ações na área da Indústria 4.0, contribuições para a Transição Climática, e operações financiadas maioritariamente por capitais próprios

Quais são as Majorações que a Inovação Produtiva concede?

As majorações concedidas no âmbito do programa de Inovação Produtiva incluem:

  1. Contratação Coletiva Dinâmica: Operações de entidades que tenham realizado a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos. Esta majoração reconhece o esforço das empresas em manter relações laborais dinâmicas e atualizadas.
  2. Indústria 4.0: Projetos que se enquadram na área da Indústria 4.0, focando na transformação digital que permite mudanças disruptivas em modelos de negócios, produtos e processos produtivos. Este incentivo visa fomentar a modernização tecnológica e a inovação nas empresas.
  3. Transição Climática: Operações que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática, incentivando práticas sustentáveis e a adoção de tecnologias verdes.
  4. Capitalização PME: Projetos cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, como capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital. Esta majoração é uma forma de incentivar a solidez financeira e a autonomia das empresas.

Cada uma destas majorações pode acrescentar 5 pontos percentuais, até um limite total de 10 pontos percentuais, à taxa base de financiamento.

Principais condições de elegibilidade

As principais condições de elegibilidade para o programa de Inovação Produtiva são:

  1. Situação Tributária e Contributiva Regularizada: As empresas devem estar em dia com suas obrigações fiscais e contribuições sociais.
  2. Autonomia Financeira: É necessário ter uma autonomia financeira mínima de 15% no pré-projeto para PMEs e 20% para grandes empresas.
  3. Investimento Elegível: O valor do investimento elegível deve estar entre 250.000€ e 25.000.000€.
  4. Capacidade de Financiamento para Novas Empresas: Novas empresas devem assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 20% de capitais próprios.
  5. Duração do Projeto: O projeto deve ter uma duração máxima de execução de 2 anos.
  6. Contabilidade Organizada: As empresas devem ter sua contabilidade devidamente organizada.
  7. Não Estar em Dificuldades Financeiras: As empresas não podem estar em dificuldades financeiras ou sujeitas a injunção de recuperação.
  8. Não Ter Salários em Atraso: As empresas não devem ter dívidas salariais para com os seus empregados.
  9. Não Ter Participação em Empresas com Dívidas de Fundos Europeus: Não é permitido deter ou ter detido mais de 50% do capital de uma empresa que não tenha cumprido com a devolução de apoios de fundos europeus.
  10. Conclusão de Projetos Anteriores: As empresas devem ter concluído projetos anteriormente aprovados no âmbito de sistemas de incentivos.
  11. Não Encerramento de Atividade Semelhante no EEE: Não ter encerrado atividades semelhantes no Espaço Económico Europeu nos dois anos anteriores à data da candidatura

Avisos Abertos da Inovação Produtiva em 2030

No âmbito do programa de Inovação Produtiva para 2030, as datas relevantes para as diferentes fases são as seguintes:

  • Abertura do Concurso: 03-05-2023, válida para todas as fases.
  • Fecho da Fase 1: 02-06-2023 às 19 horas.
  • Fecho da Fase 2: 28-07-2023 às 19 horas.
  • Fecho da Fase 3: 29-09-2023 às 19 horas.
  • Fecho da Fase 4: 15-12-2023 às 19 horas.

Após o fecho de cada fase, segue-se um processo detalhado de análise e decisão:

  • Análise das Candidaturas: Realizada em 60 dias úteis após o fecho de cada fase.
  • Notificação para Audiência Prévia (Proposta de Decisão): 5 dias úteis após a análise da candidatura.
  • Análise da Pronúncia dos Interessados no Exercício do Direito de Audiência Prévia: Prazo de 60 dias úteis.
  • Notificação da Decisão Final: 5 dias úteis após a análise das alegações apresentadas pelos interessados.

Estes prazos são cruciais para o planeamento e preparação das candidaturas, assegurando que todas as etapas do processo sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.

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FAQ - Inovação Produtiva em 2030

1. O que é o programa de Inovação Produtiva em 2030?

O programa de Inovação Produtiva em 2030 é um incentivo financeiro que visa apoiar empresas na implementação de projetos de inovação e modernização dos seus processos produtivos. Este programa é uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento empresarial e a competitividade no mercado.

2. Quais são os principais objetivos do programa?

O programa tem como principais objetivos promover a inovação, a criação de empregos qualificados, o aumento da competitividade das empresas e o crescimento económico sustentável.

3. Quem pode beneficiar do programa de Inovação Produtiva?

Empresas de diversos setores de atividade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos, podem beneficiar deste programa. As PMEs (Pequenas e Médias Empresas) têm condições especiais de financiamento.

4. Quais são as despesas elegíveis no âmbito deste programa?

As despesas elegíveis incluem a aquisição de equipamentos produtivos, software, despesas de engenharia, estudos, entre outras. As despesas devem estar relacionadas com o projeto de inovação.

5. Qual é a taxa de financiamento disponível?

A taxa de financiamento pode variar, mas pode chegar até 40% do investimento elegível. As PMEs podem beneficiar de condições ainda mais vantajosas.

6. Qual é a duração típica dos projetos aprovados?

Os projetos têm uma duração máxima de 2 anos.

7. Quais são as regiões elegíveis para este programa?

O programa abrange diversas regiões de Portugal, incluindo territórios de baixa densidade.

8. Como é feito o processo de candidatura?

O processo de candidatura é realizado online, seguindo as orientações específicas do programa. É importante reunir toda a documentação necessária e cumprir os prazos estabelecidos.

9. Quais são as majorações disponíveis?

Existem majorações para áreas como Contratação Coletiva Dinâmica, Indústria 4.0, Transição Climática e Capitalização PME, que podem aumentar a taxa de financiamento.

10. Como é feita a análise das candidaturas?

As candidaturas são analisadas por entidades competentes, tendo em conta critérios de elegibilidade e mérito do projeto.

11. Quanto tempo demora até recebermos uma decisão sobre a candidatura?

Após o encerramento de cada fase, a análise pode demorar até 60 dias úteis, seguida da notificação para audiência prévia.

12. É possível recorrer de uma decisão desfavorável?

Sim, é possível apresentar alegações e recorrer de uma decisão desfavorável durante o processo.

13. Como posso obter mais informações e apoio na candidatura?

Pode contar com o apoio de consultores especializados, como a Multifundos, que têm mais de 20 anos de experiência em desenvolvimento de projetos de investimento.

14. Quais são os benefícios de trabalhar com a Multifundos?

Trabalhar com a Multifundos significa ter acesso a uma equipa de especialistas que o acompanhará em todas as etapas do processo, desde a conceção do projeto até à sua implementação bem-sucedida.

15. Como posso dar o primeiro passo para me candidatar?

O primeiro passo é entrar em contacto connosco para discutir o seu projeto e receber orientações personalizadas. Estamos aqui para o ajudar a obter o financiamento de que precisa para impulsionar a sua empresa.

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